Tribunal de Justiça nega recurso da acusação e mantém decisão que livrou a médica Letícia Bortolini do júri popular. A acusada de dirigir embriagada seu veículo Jeep Compass e atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, na noite de 4 de abril de 2018, conseguiu ainda que o desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do recurso, cobrasse da corregedoria da Polícia Civil investigação de tortura pelo fato da médica, em depoimento, dizer que ficou escorada na parede porque não tinha uma cadeira e precisou sentar no chão da Central de Flagrantes, quando era confeccionada a ocorrência. Os desembargadores, da 1ª Câmara Criminal, mantiveram a desqualificação do crime de homicídio doloso para culposo.
O colegiado, composto ainda pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo Cunha, atribuiu ao Ministério Público Estadual (MPE) e à assistência de acusação o motivo por não acolher o excesso de velocidade como prova, pelo fato do laudo pericial não ter sido anexado ao processo na fase da instrução, sendo apresentado apenas na fase recursal.
Além de não ser levada a júri popular, os desembargadores votaram pela prescrição dos crimes correlatos ao homicídio na direção de veículo, que seria a fuga do local do acidente e a omissão de socorro.
Para Perri, que fez uma longa defesa do voto, o fato de a médica ter perdido o espelho retrovisor esquerdo do veículo, ao atingir o verdureiro que estava próximo ao canteiro central da avenida Miguel Sutil e foi arremessado contra uma árvore, seria o motivo dela não ter percebido que havia atingido e matado uma pessoa.
Quanto ao excesso de velocidade, Perri aponta que se de fato a médica tivesse em velocidade excessiva, não teria sido alcançada, 4 quilômetros depois, por uma testemunha que a seguiu até o condomínio onde morava. Lembrou que antes de seguir a médica, a testemunha constatou que o verdureiro estava morto e atravessou a pista para pegar seu veículo e iniciar a busca pela motorista.
Quanto à embriaguez da ré, Perri, usando relatório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), salientou as discrepâncias entre os depoimentos dos policiais e seus relatórios e preferiu dar crédito ao laudo do médico perito do Instituto de Medicina Legal (IML), que não atestou a embriaguez cerca de 5 horas após o acidente.
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