Publicado em: 18 de outubro de 2023
Governador paulista barrou projeto de lei aprovado pela Alesp, sob a justificativa que a medida é inconstitucional
ALEXANDRE PELEGI
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou na íntegra Projeto de Lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa estadual (Alesp) que promove a gratuidade de passagens para pessoas com deficiência em ônibus interurbanos, gerenciados pela Artesp.
Apesar de reconhecer os propósitos da medida, Tarcísio de Freitas afirma que foi compelido a recusar sanção ao projeto ao Projeto de lei nº 309, de 2017.
Dentre os motivos citados, o governador paulista cita que o Lei, se validada, entraria em choque com os atuais contratos firmados com as empresas concessionárias, sob regime de concessão ou permissão, causando impactos na política tarifária.
Ou, como afirma na sequência, “a propositura interfere nos contratos de concessão em vigência, adicionando elemento novo na equação econômico-financeira nos referidos contratos”.
“Isso significa dizer”, escreve o governador, “que está afeta exclusivamente ao Poder Executivo a matéria concernente à fixação, alteração e isenção de tarifas ou preços públicos, quer o serviço público seja explorado diretamente, quer mediante concessão ou permissão a empresas privadas”.
Em resumo, alega o governador, “a medida mostra-se materialmente inconstitucional, visto que os parâmetros de atuação das concessionárias estão contemplados nesses contratos, não sendo permitido à lei promover sua alteração, sob pena de ofensa ao artigo 175 da Constituição da República”.
O PL foi proposto pelo deputado estadual Rafael Silva em maio de 2017.
Na justificativa da matéria, Silva lembra que as pessoas portadoras de deficiências já têm garantido o direito de utilizar ônibus urbanos, sem a necessidade de pagamento de passagens.
“Quando precisam se deslocar para outras cidades, encontram dificuldades, principalmente aqueles de menor poder aquisitivo. A reserva de dois lugares grátis para portadores de deficiências servirá para atender àqueles que necessitem viajar, mas não dispõem de recursos”, alega o deputado.
“É comum um cidadão nestas condições precisar ir até outro centro urbano, para tratamento médico, para participar de encontros ou movimentos e, inclusive, para visitar parentes.
A isenção da cobrança de passagem, no total de duas para cada viagem, não irá criar problemas para os empresários do setor, visto que seus veículos dificilmente trafegam com lotação total.
Sabemos do abandono em que se encontram as pessoas portadoras de deficiências e, por este motivo, entendemos que a aprovação desta Lei servirá para demonstrarmos que nem tudo está perdido”.
Vale ressaltar que a medida não abrange os ônibus intermunicipais metropolitanos gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que pela característica do serviço já oferece gratuidade para pessoas com deficiência e idosos.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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