Segundo informações publicadas por diversos sites no início da semana, Renato Aragão perdeu o direito de usar o nome Didi, em homenagem ao seu personagem mais famoso, para fins comerciais devido a um registro feito pela empresa chinesa Beijing Didi Infinity Technology.
O nome da marca “Didi” nunca foi registrado no banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e não foi encontrada ligação jurídica com a Renato Aragão Produções Artísticas LTDA, empresa que pertence ao humorista. Durante as pesquisas, foram encontrados mais de trinta resultados envolvendo o nome “Didi”, alguns deles são de empresas que conseguiram registrar o nome, mas tiveram a marca suspensa. Apesar disso, nenhuma delas possui vínculo com a empresa chinesa envolvida no caso.
As pesquisas apontam também que não foram encontradas marcas registradas com este nome pela Renato Aragão Produções Artísticas. Embora apareça registro de “Didi” em empresas como “Os Trapalhões”, que já não existe mais, e “As Aventuras de Didi”, empresa aberta vinculada ao programa antigo do humorista.
Gustavo Kloh, professor de direito na Fundação Getúlio Vargas, explicou melhor sobre o assunto envolvendo o registro da marca. “Isso significa que ele nunca registrou ‘Didi’ como marca. Se a marca tivesse caducado, ela apareceria no banco de dados”, conta o professor. “E o fato de não estar registrada em nome do Renato Aragão, não o impede de usá-la. Ele perde a exclusividade, ou seja, outra empresa pode usar este nome.”
Além disso, Khol também explicou que ao registrar uma marca, é necessário informar para qual fim será usado, ou seja, o dono deve informar o produto ou serviço oferecido. Dessa forma, a empresa tem um prazo de cinco anos para lançar um produto dentro do segmento registrado. Caso não aconteça, a empresa perde a exclusividade da marca e o nome fica disponível para uso novamente.
O professor também informa que, a empresa chinesa com o nome registrado, não pode proibir Renato Aragão de utilizar o nome “Didi”, uma vez que ele já utilizava o nome comercialmente antes. “Se eu registro uma marca que existe um usuário anterior com o mesmo nome na mesma classe, ele pode continuar usando, mesmo que esse primeiro não tenha o registro”, comentou. “A empresa pode fazer o registro para ela e proibir pessoas usarem depois de protocolado.”
O personagem mais famoso do ator
O ator e humorista Renato Aragão, ficou famoso nacionalmente pelo personagem Didi Mocó, criado em 1960, quando fez sua estreia no programa Vídeo Alegre em uma emissora do Ceará. O personagem foi inspirado em grandes humoristas como Charlie Chaplin, Mazzaropi e, principalmente, Ronald Golias.
Apesar da fama, o personagem não é reconhecido como uma marca e, por isso, não se encaixa em leis de direitos autorais ligadas a empresas. “A gente pode discutir quem é o dono, porque é direito autoral, mas não é uma marca. O personagem é dele? Pode fazer peças, filmes, programas como Didi? Outra coisa é o produto ‘Didi’”, conta o professor de direito. “A proteção do direito autoral independe de registro se o personagem for dele”, neste caso não existe um banco de dados, como informa Gustavo Kloh. “Quem tiver criado o personagem, do ponto de vista do direito autoral, vai ter direito ao personagem, mas não está registrado em lugar nenhum.”