A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de homologação dos primeiros três acordos de não persecução penal (ANPP) firmados com réus que respondem por incitação aos atos extremistas de 8 de janeiro. O ANPP é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o acusado. Nele, são negociadas cláusulas a serem cumpridas para que o réu não seja condenado nem preso.
Nos acordos, os réus confessam os crimes cometidos e concordam em pagar multas de R$ 50 mil em um caso e de R$ 5.000 nos outros dois. Também se comprometem a cumprir obrigações como a prestação de 300 horas de serviços à comunidade, a participação em curso sobre democracia e a proibição de manter contas em redes sociais abertas. A PGR também pediu a revogação das medidas cautelares aplicadas aos réus, que incluem o uso de tornozeleira eletrônica.
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Se forem homologados pelo STF, os acordos seguem para a Justiça Federal em primeira instância da cidade de cada réu para acompanhamento. O juiz ao qual for delegada a execução será responsável, entre outras providências, por definir local e data do curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado”.
Com aulas gravadas em vídeo em 12 horas-aula, o curso deve ser acompanhado presencialmente pelos réus, em ambiente oficial, com controle de frequência e fiscalização realizada por agente público do Poder Judiciário. Na petição enviada ao STF, a PGR solicita ainda que seja vedada a utilização de aparelho celular durante as aulas.
Os réus elegíveis para o acordo são aqueles que respondem pelos crimes de incitação e associação criminosa cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos de reclusão. Dos 1.125 denunciados, mais de 300 já manifestaram interesse em assinar os termos.
“Trata-se de um trabalho demorado, que precisa considerar todos esses aspectos, para que sejam firmados acordos que possam, de fato, desestimular a prática de atos como os de 8 de janeiro”, esclarece o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, responsável pelos casos.
As cláusulas do acordo ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática criminosa ou conduta já citada na ação penal que é alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção até o cumprimento integral dos termos. No fim, se todas as obrigações forem cumpridas corretamente, será declarada a extinção da punibilidade — ou seja, a pessoa que cumprir o acordo não cumprirá pena e não terá o crime registrado para efeitos de antecedentes criminais.