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Pagamento completo da aposentadoria por invalidez com a Previdência Social “A nova fórmula de cálculo da aposentadoria por invalidez reduzir à metade o valor dos benefícios. Somente em caso de doença ocupacional o benefício pode ser integral” explica o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior.
O trabalhador que precisa se afastar do trabalho e receber um benefício por incapacidade da previdência tem que conhecer as mudanças que aconteceram na Reforma da Previdência em novembro de 2019.
O nome mudou: aposentadoria por invalidez agora é aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença agora se chama auxílio por incapacidade temporária.
A forma de calcular o valor dos benefícios também mudou: agora são proporcionais, mas ainda restou um caminho para ter o benefício integral.
Mudança na apuração da média salarial
Os benefícios por incapacidade são calculados com base na média dos salários-de-contribuição que os segurados fizeram entre julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho.
Antes das alterações era possível excluir deste período base de cálculo 20% das menores contribuições. Isso não é mais possível. O resultado é uma sensível perda, mas não é só isso.
Redução do percentual do benefício
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) continua sendo 91% da média salarial, mas este percentual é calculado sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A alíquota foi mantida, mas a base de cálculo caiu. E tem outro limitador: esta média não pode ser superior à média dos últimos doze meses.
O percentual da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições.
Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
Dupla perda de mais da metade da renda
Esta dupla perda, que ocorre em razão da mudança na apuração da média salarial e da redução do percentual do benefício, evidencia danos que comprometem mais da metade da renda do trabalhador.
Isso é fácil de explicar quando o valor do benefício é calculado com alíquota de 60% da média sem excluir 20% dos menores salários. E o que é pior: quando o trabalhador está incapacitado e precisa de mais recursos para enfrentar as mazelas da doença ou das lesões.
Aposentadoria integral
O segurado que provar que a incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ocupacional) não terá esta redução de 100% para 60%. O benefício será integral.
Acidente do trabalho é aquele que acontece dentro da empresa durante o exercício da atividade profissional e a doença ocupacional pode ocorrer a qualquer momento e pode ser qualquer tipo de doença ou lesão, desde que tenha alguma relação com o trabalho, por menor que seja.
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