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Entrada na aposentadoria: todos documentos corretos para se aposentar Um dos passos mais importantes para ter o seu pedido de aposentadoria concedido no INSS é, sem dúvidas, separar a documentação correta e, por isso, no texto de hoje, eu separei quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria.
Muita atenção porque os documentos para a sua aposentadoria podem ser divididos em duas partes:
- documentos gerais, que são aqueles que você precisa ter para conseguir qualquer aposentadoria no INSS
- e os documentos específicos, que são aqueles que comprovam que você realmente tem direito a regra de aposentadoria que está pedindo
Esse segundo grupo é muito importante e a documentação muda conforme o caso específico, então cuidado.
Quais os documentos para dar entrada no INSS?
Ao realizar qualquer requerimento junto ao INSS, você precisa ter em mãos os seus documentos gerais, que são aqueles que informam o seu nome, data de nascimento, nome dos pais, filiação ao INSS e comprovante de endereço.
Os documentos gerais são:
- RG
- CPF
- CNIS ou login e senha do Meu INSS para que o seu advogado previdenciário possa acessar e baixar o documento
- Comprovante de endereço
- Carteira de Trabalho
- Carnês de contribuição — se é o segurado quem paga diretamente o INSS
- Número do PIS/PASEP
Esses documentos são indispensáveis para o pedido de aposentadoria. Muito importante que estes documentos estejam legíveis.
Inclusive, dependendo do caso, o seu pedido pode ser indeferido pelo INSS por não comprovar, por exemplo, que você:
- é brasileiro
- está vivo
- mora no Brasil
- mora no exterior
Mas atenção, somente os documentos gerais não conseguem garantir que você cumpriu os requisitos mínimos para uma aposentadoria.
Por isso, muita atenção com a documentação específica, que é aquela que comprova que você tem direito a aposentadoria.
Hoje, para o segurado do INSS conseguir se aposentar por idade, ele precisa comprovar que cumpriu os requisitos de aposentadoria, que são:
- 65 anos de idade para o homem
- 62 anos de idade para a mulher
- 15 anos de tempo de contribuição
Esse trabalhador pode comprovar os 15 anos de tempo de contribuição a partir dos seguintes documentos:
- CNIS
- Carteiras de trabalho
- Holerites
- Contratos de trabalho
- Carnês de contribuição
- Contracheque
- Extrato analítico de FGTS
- Termo de Rescisão Contratual
Atenção!
Como advogada especialista em aposentadorias, quero te fazer um alerta especial sobre o único documento que a plataforma do governo irá te fornecer: o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esse extrato de contribuições precisa ser analisado com muito cuidado.
Muita gente não sabe, mas ele pode ter várias informações erradas, o que pode dificultar a sua aposentadoria.
Por isso, é muito importante verificar se:
- se todos os seus vínculos de trabalho estão no CNIS
- se todos possuem as datas de início e final corretos
- se existe algum indicador no CNIS e como é possível regularizar
Existindo alguma informação errada ou incompleta, é preciso procurar um escritório especializado e fazer o acerto de CNIS, que é a regularização desse documento tão importante.
Documentos para aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade mais complexa de aposentadoria, se compararmos com o benefício por idade, por exemplo.
Agora, quem já tem o direito adquirido ou cumpriu os requisitos de uma das regras de transição, precisam comprovar, por meio de documentos, que preencheram os requisitos exigidos:
- CNIS
- Carteiras de trabalho
- Holerites
- Contratos de trabalho
- Carnês de contribuição
- Contracheque
- Extrato analítico de FGTS
- Termo de Rescisão Contratual
Percebeu que os documentos da aposentadoria por idade e tempo de contribuição são basicamente os mesmos?
Pois é, a comprovação pode ser feita da mesma forma, mas os requisitos exigidos são diferentes.
Então cuidado: confirme que você realmente tem os requisitos exigidos pelo INSS antes de fazer o seu pedido de aposentadoria.
Documentos para aposentadoria especial
Diferente do que acontece com a aposentadoria comum, a aposentadoria especial exige documentos específicos.
Isso porque, só tem direito a aposentadoria especial pura, o segurado que comprovar que atuou por 25, 20 ou 15 anos (a depender da atividade) em contato com os agentes nocivos à saúde.
Até 1995, o tempo especial era comprovado pela atividade exercida, existe legislação (decretos do INSS principalmente) com rol taxativo de profissões quem tem direito a aposentadoria especial, era bem simples.
A partir de 1995, a coisa mudou um pouco, o trabalhador precisou ter documentos que comprovassem a atividade especial:
- DIRBEN-8030
- DSS-8030
- DISES BE 5235
- SB-40
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão
- Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas
- Prova testemunhal
- Solicitação de perícia indireta
A partir de janeiro de 2004, houve uma certa unificação na comprovação da atividade especial e dois documentos passaram a ser obrigatórios:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
Documentos para aposentadoria de professor
A categoria dos professores possui direito a uma aposentadoria diferenciada, com uma redução de 5 anos no tempo de contribuição exigido.
Mas, para ter direito a esse tempo, é preciso comprovar, primeiro, que o professor tem direito a aposentadoria especial.
Para isso, ele precisa completar o tempo de contribuição exigido atuando:
- na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas e
- na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro de escolas
Esse tempo é comprovado a partir dos seguintes documentos:
- CTPS – carteira de trabalho
- Declaração das funções como professor em unidade de educação básica
- PIS – programa de integração social
- CNIS
- Carnês de contribuição, caso tenha feito alguma contribuição por carnê.
- Contratos de trabalho, inclusive os temporários
- Holerites
- Contracheque
- Extrato analítico de FGTS
- Termo de Rescisão Contratual
- CTC — Certidão de Tempo de Contribuição
- DTC — Declaração de Tempo de Contribuição
Documentos para a aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício muito mais complexo e que eu, como especialista, não aconselho que você faça o pedido de aposentadoria sem o acompanhamento de um advogado.
Para comprovar que você é uma PcD, é preciso demonstrar que você tem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, ao encontro as barreiras (são entendidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.
Documentos que podem ajudar na comprovação da condição de pessoa com deficiência e do tempo de contribuição como PCD:
- Contrato de trabalho PCD
- Laudos médicos com a CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
- Comprovação de trabalho em vaga PCD
- Comprovante de Isenção de Imposto de Renda
- Comprovante de Isenção de Imposto na compra de carro
- Carteira de trabalho
- CNIS
- Holerites
- Contracheque
- Extrato do FGTS
- CNH de PCD
Documentos para a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez envolve uma incapacidade permanente do segurado de realizar suas atividades ou ser reabilitado para outra função.
Neste caso, não é preciso comprovar um tempo de contribuição mínimo e sim:
- a carência mínima de 12 meses de contribuição antes da incapacidade
- qualidade de segurado
- incapacidade permanente
Lembrando que, no caso de doença ocupacional, doença grave ou acidente, não é preciso ter os 12 meses de contribuição anteriores.
Podem servir como documentos para solicitar a sua aposentadoria por invalidez no INSS:
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Contrato de trabalho
- o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
- exames que comprovem a sua incapacidade
- receitas de medicamentos
- o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa
Caso seja um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso
- boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito)
- relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) para os casos de acidente
7 formas de adiantar a sua aposentadoria no INSS
Agora que você já sabe quais documentos você precisa para cada pedido de aposentadoria, eu separei um super bônus para você.
Um segredo que usamos no nosso mapa de aposentadoria.
Para te garantir o melhor benefício e no menor tempo possível, fazemos um planejamento da sua aposentadoria e trilhamos o seu mapa.Com isso, a nossa equipe previdenciária verifica toda a sua vida de trabalho para tentar encontrar qualquer tempo de contribuição que pode te ajudar a adiantar a sua aposentadoria.
Mapa de Aposentadoria
Um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.
Para isso, fazemos 7 perguntas na consulta previdenciária que fazemos antes do planejamento:
- Você prestou algum tempo de serviço militar, inclusive o voluntário?
Se sim, procure a junta de serviço militar do seu município e solicite a sua Certidão de Tempo de Serviço Militar – CTSM, esse período conta para preencher o requisito de tempo de contribuição e pode adiantar a sua aposentadoria.
Ainda, podem ser usados como prova a ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI).
- Frequentou alguma escola técnica, industrial ou agrícola como aluno aprendiz?
Esse é outro período que pode adiantar a sua aposentadoria, mas atenção, para que ele seja aceito você precisa comprovar: que recebeu auxílio financeiro (bolsa) ou material da escola, que a despesa foi custeada com dinheiro do governo federal, que o auxílio era para compensar trabalho realizado e que a produção era fornecida a terceiros.
Assim, para comprovar esse período será necessário que você procure a escola que frequentou e solicite a certidão de tempo de aluno-aprendiz.
Importante verificar qual foi a escola para que o profissional possa identificar como será a certidão de tempo, em alguns casos esta certidão deve seguir o modelo do INSS.
Na dúvida, procure uma advogada especialista para te orientar.
- Trabalhou durante algum tempo com a economia rural familiar?
Essa modalidade de trabalho permite que você se aposente 5 anos mais cedo do que com a aposentadoria urbana, desde que os requisitos sejam completados integralmente com o trabalho rural de economia familiar.
Bem como permite que você utilize esse período para pedir uma aposentadoria híbrida, aquela que mistura a urbana com a rural, nesse caso não existe a redução de 5 anos, mas você pode usar esse tempo trabalhado na roça para antecipar ou aumentar a sua aposentadoria comum.
Documentos que podem ser usado para comprovar esse período:
- comprovante de recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura
- comprovante de recebimento de cesta básica decorrente de estiagem
- documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
- fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural
- documentos da propriedade rural
- notas fiscais, dentre outros.
- Trabalhou durante algum tempo exposto a agentes nocivos à saúde?
O benefício de aposentadoria especial é concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (agentes químicos, físicos ou biológicos) ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expôs sua vida à risco.
Como vimos, existe uma documentação específica para comprovar essa atividade especial.
O que muita gente ignora, é que, mesmo se você não completar o tempo total de contribuição, você pode usar o período especial para adiantar a sua aposentadoria.
Isso é possível através da conversão de tempo especial em comum.
Mas atenção, isso só é possível para o período trabalhado até 13 de novembro de 2019, já que a reforma da previdência retirou essa possibilidade.
- Trabalhou durante algum tempo como servidor público ou comissionado?
Você pode pedir a averbação desse período de trabalho junto ao INSS e adiantar a sua aposentadoria, para isso você precisará Certidão de Tempo de Contribuição – CTC ou da Declaração de Tempo de Contribuição – DTC.
- Trabalhou sem carteira assinada ou perdeu a carteira de trabalho?
Atenção, é possível o INSS reconhecer esse tempo mesmo sem a carteira de trabalho!
Para isso você poderá trazer como provas desse vínculo de emprego:
- contratos de trabalho
- extratos bancários
- uniformes
- crachás
- extrato de FGTS
- declarações
- cópia da ficha de funcionários, etc.
Inclusive, caso tenha entrado na justiça do trabalho com algum ex-empregador, poderá averbar esse tempo junto ao INSS.
- Realizou contribuições de forma autônoma ou facultativa?
Caso você tenha realizado, esse período deveria estar contabilizado no seu CNIS, mas como vimos nem sempre isso acontece.
Por conta disso, guarde:
- os carnês de pagamento efetuados
- fotos durante o trabalho com datas
- seguros contratados
- declaração de imposto de renda
- guia da previdência social — GPS
- contas ou documentos que tenha a sua profissão informada
- contrato de empréstimos e etc.
Compartilhe essas informações sobre os documentos para a aposentadoria do INSS
Pronto, agora você já tem as principais informações sobre quais são os documentos exigidos pelo INSS para conceder a sua aposentadoria.
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Carolina Centeno
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Palestrante. Parceiro Arraes e Centeno