O projeto de lei deve ser pautado na terça-feira 19
– Marina Agostine
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deve pautar, na terça-feira, 19, o projeto de lei (PL) que pretende proibir união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, o PL 580/2007 pretendia alterar o Código Civil reconhecendo a união homossexual, visando integrá-los no ordenamento jurídico, “eliminando preconceitos”. À época, não existia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas do mesmo sexo.
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No entanto, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), relator do projeto, propôs que relações entre pessoas do mesmo sexo não possam ser equiparadas ao casamento.
No documento, o pastor informa que a Constituição Federal reconhece a união estável apenas entre homem e mulher.
“A Carta Magna brasileira estabelece, em seu art.226, que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher”, escreveu Eurico. “Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivo representa afronta direta à literalidade do texto constitucional.”
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Decisão do STF sobre união civil entre homossexuais e o que diz a Constituição
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou a Resolução n.º 175/2013, dando efetividade a decisão do STF e impedindo que cartórios de todo pais se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos.
Diferentemente da decisão por parte do Poder Judiciário, a Constituição, conforme cita Eurico, limita o conceito de união civil entre homem e mulher. No art.226, § 3º, a Carta Magna informa que: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
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