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Aposentadoria no INSS para segurado com +60 anos de idade “A abertura para ter benefícios menores revelada pela reforma da previdência pode ser fechada. Quem vai se aposentar com idade mínima tem que estar atento com o planejamento previdenciário”, adverte advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência na firma Bocchi Advogados Associados.
Abordarei neste e nos próximos dois conteúdos um estudo que realizei na Firma Bocchi Advogados Associados onde trabalho como advogado.
É sobre o perfil profissional de três gerações, os benefícios que estão mais longe, mais próximos e aqueles que estão acontecendo.
É a geração das pessoas que nasceram antes de 1980 (os 40+), antes de 1970 (50+) e aqueles que nasceram antes de 1960, os 60+.
Como podem ser aposentar, os cuidados para não pedir o benefício errado e o que o planejamento previdenciário deve focar.
Foco na aposentadoria certa no INSS
Com o perfil dos contribuintes nascidos em três décadas diferentes (antes de 1960, 1970 e 1980) foi possível determinar qual é foco em cada uma das espécies de aposentadorias.
Foi determinado três espaços temporais: as espécies de aposentadorias que estão mais distantes, as que estão próximas e as que já estão acontecendo.
Bocchi explica que “a determinação da faixa etária, o tempo de contribuição e o sexo do contribuinte, associados às alterações legislativas que criaram novas modalidades de aposentadoria, diminui o risco de escolher o benefício errado”.
INSS: 60+ (o milagre da aposentadoria)
As pessoas nascidas antes de 1960 começaram a trabalhar mais cedo; tiveram menos rotatividade de emprego e têm menores períodos sem contribuição.
Este cenário aproxima homens e mulheres da aposentadoria por idade e a maioria já está aposentada, com somatória de tempo de contribuição entre 30 e 36 anos.
Planejamento previdenciário (INSS)
Como tiveram os maiores salários no passado, o planejamento previdenciário deve focar a nova fórmula de cálculo aprovada pela Reforma da Previdência que permite ter benefício até três vezes maior com apenas uma contribuição, o que vem sendo chamado de “O Milagre da Aposentadoria” ou “Tese da Contribuição Única”.
A equipe econômica do Governo Federal já percebeu esta brecha na lei e está trabalhando para “secar esta fonte”, mas o advogado Hilário Bocchi Junior explica que esta tarefa não é fácil por que para isso acontecer, vai ter que mudar a Constituição Federal.
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
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Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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