A Constituição Federal de 1988 completa 35 anos nesta quinta-feira (5). Com 250 artigos e 131 emendas, ela é a base dos sistemas jurídico e político do país. Sessões solenes do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) comemoraram a data. Apesar das mais de três décadas, vários brasileiros ainda desconhecem direitos que têm assegurados pelo texto constitucional. Saiba 7 deles a seguir:
1. Ter uma renda ‘básica’
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social faz jus a uma renda básica familiar, a ser paga pelo poder público. O artigo 6º da Constituição prevê esse direito.
Apesar de não falar em valores, o texto constitucional diz que os governos deverão manter “programa permanente de transferência de renda”. Os benefícios sociais pagos aos mais pobres, portanto, têm a ver diretamente com o que determina a Constituição.
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2. Não ser expulso do Brasil
O mais extenso dos artigos da Constituição Federal, o 5º, traz um direito que gera dúvidas: o de não ser expulso do Brasil. O fato é que o brasileiro nato, ou seja, nascido no país, não pode ser extraditado, ainda que tenha cometido crime em outro lugar do mundo.
Nesses casos, a pena até pode ser cumprida em solo nacional, caso haja correspondente na legislação brasileira. O que não pode haver é “transferência” compulsória do preso a um país estrangeiro.
Mesmo o brasileiro naturalizado só poderá ser tirado do país “em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”, diz o texto constitucional.
3. Não ser preso por dívida, exceto a de pensão alimentícia
Ninguém no Brasil pode ser preso por dívida, por maior que seja ela. A garantia da não prisão por débito civil consta no artigo 5º da Constituição.
A única exceção é a “inescusável de obrigação alimentícia”, ou seja, a pensão alimentícia obrigatória. Nesse caso, o Poder Judiciário pode, sim, decretar a prisão do indivíduo maior de 18 anos.
4. Impetrar habeas corpus, mesmo sem advogado
Qualquer brasileiro pode pedir a qualquer instância da Justiça — do juiz local ao Supremo Tribunal Federal (STF) — a concessão de um habeas corpus, mesmo sem advogado. O pedido não precisa obedecer a nenhuma formalidade jurídica.
O próprio preso ou alguém que considere a prisão ilegal pode entrar com a ação, que pode ser inclusive ser escrita a mão e enviada por correio ou em mãos. O texto constitucional diz que se concederá habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
5. Receber salário igual para a mesma função
É proibido pagar salários diferentes para a mesma função — por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. É o que determina o artigo 7º da Constituição Federal.
O empregador pode, sim, prever diferenças por tempo de trabalho, caso tenha um plano de cargos e salários. O que não pode é, por exemplo, pagar menos a uma mulher na mesma função que um homem; ou a um idoso na mesma função que um jovem, e vice-versa.
6. Não ser condenado a trabalhos forçados
O artigo 5º da Constituição Federal proíbe a condenação a trabalhos forçados no Brasil. Com isso, nenhuma lei ou decreto pode obrigar os presos a ter empregos nos presídios.
É permitido, sim, trabalhar, mas quando a pessoa opta por fazer isso. O trabalho pode até ser incentivado com pagamento e até diminuição da pena. O que não deve é ser compulsório.
7. Propor um projeto de lei à Câmara dos Deputados
Qualquer brasileiro pode propor um projeto de lei à Câmara dos Deputados se tiver a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores do país, distribuídos em ao menos cinco estados. A previsão é do artigo 61 da Constituição Federal.
É o que o texto constitucional chama de “iniciativa popular”. Um exemplo concreto é a chamada Lei da Ficha Limpa, que “chegou ao Congresso com a assinatura de mais de 1 milhão e meio de eleitores e se tornou o quarto projeto de iniciativa popular que foi transformado em lei”, diz o portal da Câmara.
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